Foi estabelecido o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.
Este regime, que vigora desde 31 de Março, estabelece os termos em que se processa a transmissão electrónica de dados e de documentos relativos ao:
- registo obrigatório de procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis e das demais procurações irrevogáveis cuja obrigatoriedade de registo venha a ser estabelecida na lei e respectiva extinção;
- registo facultativo de outras procurações celebradas por escrito, independentemente da forma pela qual sejam outorgadas e respectiva extinção.
Para além do registo permite o acesso e consulta das certidões permanentes das mesmas
Resumidamente, será atribuído um código de acesso que permite a qualquer entidade pública ou privada, comprovar através da consulta os poderes de representação.
A consulta substituirá a obrigatoriedade de apresentar a certidão autenticada das mesmas (desde que tenham sido registadas on-line). O acesso e consulta da certidão permanente são gratuitos.
Estes registos electrónicos fazem-se através do site com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), que está disponível desde 30 de Junho
Legislação:
- Portaria nº 370/2009 de 31 de Março
- Portaria nº 696/2009 de 30 de Junho