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Predial Online: Abolição do registo provisório
05.05.2010 - 17:43

No passado dia 15 de Abril no portal Predial Online foram introduzidas novas funcionalidades, assim sendo, e após as alterações ao portal já é possível aos notários realizarem o pedido de apresentação do registo no início da celebração da escritura (desde que a mesma seja enviada e assinada no mesmo dia do pedido de registo), abolindo a necessidade de registos provisórios.


Passou a ser permitido aos utilizadores do “Registo Predial Online” enviarem, por via electrónica, qualquer documento necessário para complementar ou suprir deficiências de um pedido de registo feito através daquele portal


Os notários podem, desta forma, iniciar um processo através da internet e enviar todos os documentos que venham a revelar-se necessários, no decurso do mesmo, de forma desmaterializada

 
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